apelação em sentença
Processo.: 2013.04.1.010883-6
Ação de Cobrança
IVANI DO CARMO RIBEIRO, brasileiro, casado, autônomo, portador da CI nº 1.001.552 SSP/DF e do CPF nº 400.183.851-68, residente e domiciliado na QSE 08, lote 22, Taguatinga Sul-DF, por intermédio de seu procurador ao final assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, na Ação Sumária de Cobrança de Cotas Condominiais, que lhe move CONDOMÍNIO DA CHÁCARA 58, representado por seu síndico, para apresentar CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos que, a seguir, passa a expor:
Inicialmente, afirma sob as penas da lei, ser juridicamente necessitado, não tendo condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, fazendo jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, na forma do que dispõe a Lei n° 1060/50, com as modificações introduzidas pela Lei n° 7510/86.
DOS FATOS E DO DIREITO
Aduz o Requerente, em suma, que deixou o Requerido de implementar o pagamento de cotas condominiais referentes aos meses de fevereiro a novembro de 2012 e março e junho de 2013, débito que, acrescido de atualização monetária, juros e multa, atinge o montante de R$ 3.936,37 (três mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos).
Mister se faz esclarecer que, os valores relativos a multa descumprimento da convenção e regimento interno e ressarcimento de despesas, não se faz jus, uma vez que a multa não é justa, pois o Requerido edificou o necessário, e em relação ao ressarcimento quem tem que receber é o Requerido e não o Requerente.
Em relação a multa, correção e juros os mesmos estão além da realidade, cobrando acima do que a lei permite, porém depois de cobrado tais correções no final da planilha de cálculos, cobra-se novamente outra multa por descumprimento no valor de R$ 640,17 e custas