A IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA E O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
LUIZ HENRIQUE ECCEL
BRUSQUE /SANTA CATARINA
2011
RESUMO
O presente trabalho científico aborta a impugnação parcial da sentença e o efeito devolutivo da apelação cível. Seu objetivo é apresentar a possibilidade de se dividir à sentença em capítulos, bem como demonstrar o alcance do efeito devolutivo na apelação cível aos capítulos não impugnados, ainda que estes venham a tratar de matérias de ordem pública ou de nulidades processuais absolutas, mesmo não havendo manifestação das partes. Utilizando-se o método indutivo como base, foi possível observar os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema, em especial as que tratam de questões de ordem pública ou nulidades processuais absolutas.
Palavras-chave: Antecipação de Tutela, Astreinte, Exigibilidade, Principio da efetividade da jurisdição.
2. PROBLEMA DE PESQUISA
Seria possível dividir a sentença em capítulos?
Havendo interposição do recurso de apelação cível atacando parcialmente os capítulos da sentença, o tribunal poderia analisar os capítulos não impugnados ante o efeito devolutivo da apelação cível previsto no art. 515 caput e parágrafo primeiro, do
Código de Processo Civil?
As matérias de ordem pública, ainda que não impugnadas, poderiam ser analisadas pelo tribunal ante o efeito devolutivo da apelação cível?
Os capítulos de mérito que disporem sobre matérias processuais nulas de pleno direito poderiam ser analisadas pelo tribunal ante o efeito devolutivo da apelação cível?
3. OBJETIVO
O objetivo da presente pesquisa é verificar a possibilidade de se dividir a sentença em capítulos e demonstrar o alcance do efeito devolutivo na apelação cível aos capítulos não impugnados, ainda que estes venham a tratar de matérias de ordem pública ou de nulidades processuais absolutas. Ou seja, se busca compreender se é possível o tribunal ad quem, ante o efeito devolutivo da apelação cível,