apelação criminal
Autos nº...
JOSÉ DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, inconformado com a condenação à reclusão de 03 (três) anos no regime semiaberto, conforme infração descrita no artigo 155 § 4, I e II, do Código Penal, vem perante digníssima Vossa Excelência, por meio de seus procuradores interpor RECURSO DE APELAÇÃO conforme artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido o presente recurso e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja determinado a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com as razões inclusas.
Nestes termos, pede deferimento.
OAB/SC OAB/SC OAB/SC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
AÇÃO PENAL NÚMERO: ...
RECORRENTE: JOSÉ DA SILVA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
RAZÕES DE APELAÇÃO
E. Tribunal,
Eméritos julgadores,
Verifica-se que a r. sentença de fls merece ser reformada uma vez que julgou procedente a ação penal intentada pelo Ministério Publico, condenando José da Silva como incurso nas sanções do artigo 155, § 4°, I e II, do Código Penal, sendo aplicado a pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e negou a substituição por pena privativa de liberdade para a pena restritiva de direitos.
I – SÍNTESE PROCESSUAL
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o apelante, dando como incurso nas sanções descritas no artigo 155, § 4º, I e II, do Código Penal Brasileiro.
Foi realizada audiência de instrução e julgamento, tendo a oitiva do ofendido, de uma testemunha da acusação e o interrogatório do réu. Neste ato foi indeferido a oitiva de uma testemunha de defesa arrolada tempestivamente.
As partes apresentaram as alegações por memoriais, sendo que o Ministério