CRIME
“ O sistema penitenciário parece então ter se desviado profundamente de suas intenções iniciais. Longe de reintegrar, ele expulsa, evacua, suprime os irrecuperáveis.”
Michelle Perot
A violência pode ser “Dividida” em vários segmentos
Comflitos sociais e políticos
Repressão
Terrorismo
Guerras civis
Tiranias
Etc
EPisodios marcantes de violência nas cadeias brasileiras
“loteria macabra” Belo Horizonte 1985
“Carandiru” pavilhão 9 – São Paulo 1992
A movimentação econômica no mundo da detenção tem como cigarro sua principal moeda, , tudo se compra. A corrupção impera nesse mundo, QUE REPRODUZ AO SEU MODO A SOCIEDADE EM QUE VIVEMOS.
Os presídios são divididos segundo as zonas de domínios dos marginais
Dentro das prisões ocorre um certo tipo de “diplomacia” um paz superficial que é quebrada a todo instante
X Lei 7.210 de 11 de Julho de 1984 (Lei de execução penal)
Art.1° A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para harmônica integração social do condenado e do internado.
Art. 5° os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
Art.10° A assistência ao preso internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Art.11° A assistência será:
I – material
II- à saúde
III- Juridica
IV- educacional
V- social
VI- religiosa
Art.41° Constitui direitos do preso
I. Alimentação suficiente e vestuário
II. Atribuição de trabalho e sua remuneração
III. Previdência social
IV. Constituição de pecúlio
V. Proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso, e a recreação.
VI. Exercio das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas, desde que compatíveis com a pena
VII. Assistência material, a saúde, jurídica, educacional, social e religiosa