Apelação criminal - lei maria da penha
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SETE LAGOAS, ESTADO DE
MINAS GERAIS.
Processo nº: 222.942-8/06
(Indenização / Ordinária)
APELANTE, já qualificado nos autos do processo em referência, pelo qual contende contra o APELADO Paulino José da
Silva, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (procuração de folhas 13 dos autos) para; inconformado com a respeitável sentença de folhas, dos autos, APELAR para o Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS; apelação esta, cujas razões encontram-se em anexo; e cujo processamento independe de preparo já que o autor é beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA.
Desta forma, requer de Vossa Excelência que digne-se em determinar a remessa dos autos, juntamente com o presente recurso, para superior instância; para que lá sejam as presentes razões apreciadas e DATA MAXIMA VENIA absolutamente PROVIDAS; reformando-se na totalidade a respeitável sentença exarada por este
MM. Juízo A Quo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Sete Lagoas, 14 de Fevereiro de 2007.
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XXX – Adv. OAB/SP 000
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Autor (Apelante): Andréa de Barros Albuquerque
Réu (Apelado): Paulino José da Silva
Processo nº: 222.942-8/06
MM. Juízo de Origem: 1ª VC/Sete Lagoas, MS.
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara.
Em preliminares
Trata-se a presente, de recurso de apelação interposto sobre respeitável sentença exarada pelo MM. Juízo de Origem, que julgara improcedentes os pedidos do apelante, constantes da exordial de folhas, dos autos; consistentes em pedidos de indenização por danos morais, devidos por ilegítima inscrição do nome do ora apelante nos serviços de proteção ao crédito.
Alegara o MM. Juízo de Origem, que analisando o