Apelação civil
APELAÇÃO = Recurso interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau que encerra processo com ou sem solução de mérito. Regra geral a apelação pode ser interposta no processo de conhecimento, cautelar e de execução, seguindo os procedimentos comum, isto seja ordinário ou sumário, ou algum procedimento especial. É um instrumento processual destinado a corrigir erro de forma (vício no procedimento) ou reexaminar provas. É um recurso de cognição ampla. Segundo o Art. 508 do CPC o prazo para interpor e responder a apelação é de 15 dias.
A petição deve ser dirigida ao juiz de primeira instância que proferiu a sentença que se pretende reformar. A parte que interpõe o recurso deve indicar os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito e fazer pedido de nova decisão. A Apelação cível não pode ser genérica, devendo especificar quais os pontos da sentença devem ser anulados ou reformados pelo Tribunal (art. 514 do CPC).
DPVAT = Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
RECURSO NÃO CONHECIDO = Recurso não foi aceito.
RECURSO ADESIVO = Recurso adesivo é