Apelação Cívil
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
MÁSCARA
(Para uso do CESPE/UnB.)
Exame de Ordem 2009.3
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
ÁREA: DIREITO CIVIL
Aplicação: 18/4/2010
PADRÃO DE RESPOSTA
PEÇA PROFISSIONAL
Deve-se redigir recurso de apelação endereçado ao juiz de direito da 3.ª Vara Cível de Patos de
Minas – MG, formular pedido para recebimento da apelação no duplo efeito e remessa dos autos ao
Tribunal de Justiça e indicar, como solicitado no comando da questão, a data correta para a interposição tempestiva do recurso de apelação (18/ 5/2009).
Devem ser observados os requisitos exigidos no art. 514 do Código de Processo Civil. Ao final do recurso, devem ser formulados, de forma subsidiária e na seguinte ordem, os pedidos abaixo indicados:
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conhecimento e provimento do recurso, para a extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da litispendência; conhecimento e provimento do recurso, para a anulação da sentença, por cerceamento de defesa, requerendo-se a devolução dos autos ao primeiro grau de jurisdição, para possibilitar a produção da prova oral pleiteada na contestação. conhecimento e provimento do recurso, para a reforma da sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos do autor e procedente o pleito indenizatório apresentado na contestação, invertendo-se os ônus sucumbenciais. conhecimento e provimento do recurso, para a reforma da sentença, de forma que os honorários advocatícios sejam fixados em conformidade com o disposto no § 3.º do art. 20 do Código de
Processo Civil.
Questões a serem, necessariamente, abordadas no recurso de apelação:
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existência de litispendência entre as duas ações propostas por Ercília e necessidade de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 301, §§ 1.º, 2.º e 3.º, e art. 267, V, do Código de Processo
Civil) – neste ponto, devem-se demonstrar os pressupostos necessários para a configuração da
litispendência