apelação processo civil
Márcio Costa Nascimento, já qualificado nos autos do mandado de segurança em citado de número em epígrafe, que move em face de Thaís Brandão Vieira, vem, por seu procurador, inconformada com as sentenças proferida interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do código de processo civil pelas razões que seguem.
Outrossim, informa que deixou de recolher as custas pertinentes ao ato por ser beneficiário da gratuidade de justiça da Lei 1060/50.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Luís – MA, 20 de outubro de 2014
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Márcio Costa Nascimento
OAB nº 200820001
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Márcio Costa Nascimento.
APELADA: Thaís Brandão Vieira
ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.09.491388-6 – COMARCA DE UBÁ – IMPETRANTE: THAÍS BRANDÃO VIEIRA
EGREGIO TRIBUNAL
ILUSTRE DESEMBARGADOR
1. BREVE RELATO DOS FATOS
Thaís Brandão Vieira impetrou mandado de segurança contra omissão atribuída ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ubá, alegando falta de manifestação a respeito de pedido administrativo de prorrogação de licença maternidade apresentada pela impetrante. A mesma apelada relatou que se encontrava em gozo de licença maternidade desde novembro de 2008, pelo prazo de 120 dias; em que em 23.01.2009, protocolizou requerimento de prorrogação da licença, por mais sessenta dias, nos termos da Lei Federal nº 11.770 e que até a esta data o Juiz de Direito Diretor do Foro de Ubá não se manifestou, situação esta que geraria o periculum in mora. Defende o Direito que à prorrogação requerida, ao argumento de que a regra do art. 1º da mencionada lei, que altera a duração da licença-maternidade, aplica-se incondicionalmente às servidoras públicas. Pede a concessão de liminar para o fim de prorrogar sua