apelação civil
O autor, por sua advogada subassinada, nos autos da Ação de Rito Ordinário n. 000293-89.2013.8.05.0658, proposta por JOÃO CLAÚDIO REIS, vem, perante V. Exa. interpor recurso de
APELAÇÃO
contra as decisões de fls.____, com fulcro nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil e nas razões a seguir alinhadas, com as quais espera a reforma do decisum, requerendo sejam recebidas e encaminhadas à superior instância.
Pede deferimento.
Salvador, 01 de Dezembro de 2014
ADVOGADO
OAB
PROCESSO nº: 000293-89.2013.8.05.0658
APELANTE: JOÃO CLAÚDIO REIS
APELADO: CONCESSIONÁRIA NOVO MUNDO E FABRICANTE LAMIS
JUÍZO A QUO: VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO CHOÇA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
RAZÕES DA APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Pleiteia o autor a reforma da sentença, pelas razões seguintes.
1 - DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
2- PRELIMINARMENTE
De início, requer que seja apreciado o Agravo Retido interposto em face da decisão de fl.___, que indeferiu o pedido do autor, ora apelante, para produção de prova pericial com o objetivo de demostrar a existência dos defeitos que comprometem a confiabilidade do veículo.
Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Concessionaria Nosso Mundo, requer que a mesma seja reformada e julgada improcedente, pois se trata de evidente vício do produto, previsto no a artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o que possibilita ao consumidor promover a demanda contra qualquer um dos participantes da cadeia de consumo, ficando sem argumento a prefacial em