Apelação - benefício assistencial ao portador de deficiência
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
LONDRINA – PARANÁ
Autos n.º 2009.70.51.008587-2 Apelante: WANDA ZANDONA CAVIQUIOLI Apelado: INSS
WANDA
ZANDONA
CAVIQUIOLI,
devidamente qualificada nestes autos de Ação Previdenciária, feito acima especificado, por seu advogado e procurador judicial, vem com o devido respeito à sua presença a fim de apresentar suas Razões de Apelação, para a Egrégia Turma Recursal, com fulcro no artigo 518 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos de direito. Requer, assim que as razões em anexo sejam aceitas e após as formalidades legais, encaminhadas a Egrégia Turma Recursal do Estado do Paraná.
Nestes termos Pede deferimento.
Londrina, 08 de dezembro de 2.009
IVONEY MASI
OAB/PR 47.788
1
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RUA ANA NERI 300 – SALAS 302 E 304 – CEP 86015-610 –JARDIM PETRÓPOLIS – LONDRINA – PARANÁ FONE: (43) 3322-6666 E-MAIL: TO.ADV@HOTMAIL.COM
ADAUTO DE ALMEIDA TOMASZEWSKI EDUARDO LINCOLN D. CALDI DANILLO CHIMERA PIOTTO WESLEY TOMASZEWSKI IVONEY MASI
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RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: WANDA ZANDONA CAVIQUIOLI Apelado: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Origem: 1.º Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária de Londrina-PR. Autos: 2009.70.51.008587-2 – Ação Previdenciária
Eméritos julgadores:
A
apelante,
não
se
conformando
com
a
sentença que julgou improcedente a Ação Previdenciária que moveu em face