Direito Penal
Portador de paralisia cerebral tem direito a pensão do INSS
13 de janeiro de 2006, 18:28h
Um portador de paralisia cerebral assegurou o direito de receber benefício mensal do INSS de um salário mínimo. O instituto se negava a pagar a pensão alegando que o direito só poderia ser concedido se a família do rapaz não tivesse renda própria.
A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. “A assistência social tem o objetivo primordial de assegurar as necessidades vitais básicas da pessoa humana. A garantia de um salário mínimo de benefício mensal prevista na Constituição Federal ao portador de deficiência nada mais é do que a necessária preservação da sobrevivência do necessitando”, entendeu a relatora, juíza federal convocada Márcia Helena Nunes.
O pai do rapaz ingressou com ação na Justiça Federal de São João de Meriti, baixada fluminense, pedindo a assistência social, sob o argumento de que o benefício é assegurado pelo artigo 203 da Constituição Federal. Também alegou que a renda de R$ 1,7 mil era insuficiente para cobrir as despesas de seus filhos com remédios, alimentos e passagens.
A primeira instância negou o pedido e o pai recorreu ao TRF-2, que além de determinar o pagamento mensal do benefício, ordenou que o INSS pague os atrasados, desde a data do ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
Processo 2001.51.10.002224-0
Leia a íntegra da decisão
RELATOR: JUIZA FEDERAL CONVOCADA MARCIA HELENA NUNES EM SUBSTITUIÇÃO À JUÍZA DO TRF-2ª RG. MARIA HELENA
APELANTE: VALTER MARTINS DE PAIVA
ADVOGADO: MARIA CELMA ALVES GUIMARAES
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: EDUARDO DOS SANTOS E OUTRO
ORIGEM: SEGUNDA VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI (200151100022240)
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Valter Martins Paiva em face da sentença de fl. 60 que julgou extinto o