O Poder de Controle na Sociedade Anônima
(Marcelo M. Bertoldi)
Tanto Marcelo M. Bertoldi como Rubens Requião, explicam a transição do modelo como as ações eram no passado, e como elas passaram a ser nas sociedades modernas, objetivando explicar da onde veio o conceito de minoritário e majoritário, e como esse entendimento mudou no entendimento das sociedades de hoje.
Vale lembrar que no seu livro “Curso de Direito Comercial” volume II, Rubens Requião destaca o porquê foi “tirado” o poder de voto de todos os acionistas, e não apenas destacando que todos o tinham na antiga visão.
Hoje basicamente a maioria significa aquele(s) que detêm o maior volume das ações com voto, e não “metade mais um” como era antigamente. Essa mudança ocorreu devido ao interesse efetivo de controlar a sociedade ser dos acionistas-empresários; e que antigamente quando todos que possuíam ações, também possuíam o poder de voto, a maioria não comparecia nas assembleias gerais.
Requião lembra que nos dias de hoje a maioria (me refiro à aqueles que possuem o poder de controle) efetivamente detêm proporcionalmente uma parcela muito pequena do capital social, devido a grande dispersão das ações no mercado.
No referente a este tema tanto Bertoldi quanto Requião mencionam os professores Berle Jr. E Means, que tratam sobre a forma de poder de controle e como ela se dá, em como o poder de controle se dissociou da propriedade em si, em como este controle é mantido por uma participação relativamente pequena na propriedade.
Bertoldi ressalta a diferença de um mercado mais amadurecido com um em estagio de desenvolvimento como o nosso.
Na hora de falar na forma de controle ambos os autores citam o Prof. Fábio Konder Comparato, que divide as formas de controle em quatro espécies: Totalitário, Majoritário, Minoritário e o Controle Gerencial ou Administrativo.
Vale destacar que Requião trabalha de uma forma mais apurada na hora de falar sobre o conceito