Petição
O Sr. DORVALINO RIBEIRO, inconformado com a decisão proferida nos autos do processo, vem, por meio dos advogados e estagiários do EPJ-Escritório de Práticas Jurídicas do IESB, conforme procuração anexa, e com base no art. 522 e seguintes do CPC, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em que requer a reformulação da decisão interlocutória proferida no 1º grau de jurisdição, pelos fundamentos e fatos expostos em anexo.
Brasília, 19 de Outubro de 2012.
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVANTE: DORVALINO RIBEIRO
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ORIGEM: 12ª VARA FEDERAL
PROCESSO: XXX
DOS FATOS
No dia 05 de Outubro de 20, o Sr. DORVALINO RIBEIRO procurou o seu advogado com o intuito de interpor a ação de concessão de benefício assistencial – LOAS – Lei nº 8.742/93, por ser portador de deficiência que o incapacita para o exercício de suas atividades, laborais e habituais, conforme comprova o relatório médico anexado à inicial. Em petição, o autor requer que o pedido de tutela antecipada seja deferido, a fim de determinar que o INSS implante imediatamente o benefício assistencial, que se trata de natureza alimentícia. Entretanto, o pedido de antecipação da tutela foi indeferido pelo Doutor Juiz da 12ª Vara Federal no dia 11 de outubro de 2012. Assim, o autor não vê outra saída senão interpor agravo na forma de instrumento, com base no art. 522 e seguintes do CPC.
DA TEMPESTIVIDADE
A decisão foi publicada no dia 16 de Outubro de 2012. De acordo com o art. 522 do CPC, o agravo retido poderá ser interposto em 10 (dez) dias, a contar da data da publicação da intimação.
DO DIREITO
A Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, expõe, em seu art. 20, parágrafo 2º, inciso 1º, qual é a pessoa com deficiência.
“Art. 20. O