IMPLANTAÇÃO DE LOAS POR DEFICIÊNCIA
EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NOVA IGUAÇU.
LUCAS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, incapaz, portador da cédula de identidade do DETRAN/RJ nº 24.620.185-9, inscrito no CPF sob o nº 129.274.947-46, neste ato representado por sua mãe e detentora de sua Curatela MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, pensionista, portadora da cédula de identidade do IFP nº 11782526-5, inscrita no CPF sob o nº 095.055.937-75, residentes e domiciliados no Município de Nova Iguaçu à Rua do Cajueiro, nº 337, bairro Miguel Couto, CEP 26.061-490, vem, por seu advogado infra-assinado, propor a presente
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrito no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, estabelecido à Rua Estados Unidos, nº 300, Loja, bairro Metrópole, Nova Iguaçu, CEP 26.215-290, por considerar que, após exame da matéria, V.Exa. haverá por julgar procedentes os argumentos ora expendidos. I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, requer o Demandante o benefício da Gratuidade de Justiça, vez que não possui os recursos necessários ao pagamento das custas e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares, fundamentando seu pleito no artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação dada pela lei 7.510/86. II - DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - Desde a idade de 01 ano e 09 meses, o Autor é portador de sequelas de quadro de meningite com frequentes episódios de crise convulsiva, com outras sequelas devido quadro adjunto de tuberculose. 2.2 - Como consequência, o Autor jamais teve a menor possibilidade de frequentar sala de aula, tampouco de exercer qualquer função laborativa, subsistindo única e