apelação adin
CLASSE: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
VINCULADO: 4350
PROPONENTE: PREFEITO MUNICIPAL DE CANOAS
REQUERIDA: Câmara MUNICIPAL de Vereadores
PARECER
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Procuração outorgada pelo Município. Legitimidade do Prefeito Municipal. Inicial subscrita pelo Prefeito Municipal. Irregularidade sanada. Lei ordinária municipal, com origem na Câmara de Vereadores, que dispõe sobre serviço funerário. Ofensa a regras da Constituição Estadual que fixam a iniciativa de lei reservada ao Chefe do Poder Executivo para tratar da criação de órgãos públicos. Interferência na Administração. Parecer pela procedência da demanda, por ter a Lei Municipal ofendido o disposto nos arts. 8º, 10, 60, II, "d", e 82, VII, da Constituição Estadual.
1. O Sr. Prefeito Municipal de Canoas propôs ação direta de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.350/99, que dispõe sobre o serviço funerário, por infringência ao disposto no art. 10 da Constituição Estadual. Refere que o ato normativo impugnado, tratando sobre serviço público, malgrado reservado à iniciativa exclusiva do Poder Executivo, foi impulsionado por Vereador, o que, com a aprovação do projeto de lei, representa ingerência na Administração por parte do Poder Legislativo.
A medida liminar pleiteada não foi deferida (fls. 19/20).
A Câmara Municipal de Vereadores manifestou-se (fls. 31/32), relatando o trâmite do projeto de lei impugnado.
Citado, o Sr. Procurador-Geral do Estado promoveu a defesa do ato normativo atacado (fl. 79), com base no princípio que presume sua constitucionalidade.
É o relatório.
2. PRELIMINARMENTE
Conforme se verifica à fl. 06, foi o Município que outorgou poderes, para a propositura da ADIn, ao advogado que subscreveu a inicial. Contudo, legitimado para tanto, nos termos do art. 95, § 2º, III, é o Prefeito, e não a pessoa jurídica de direito público interno.
Zeno Veloso, em sua obra "Controle Jurisdicional de