Apelação Correção FGTS
APELAÇÃO
Fazendo-o nos termos legais e regimentais aplicáveis á espécie, consubstanciados nas razões de fato de direito anexas á presente e assim requer, pois, se digne Vossa Excelência em determinar o regular processamento e uma vez processadas, que sejam enviada ao Egrégio Tribunal, onde, uma vez conhecido, lhe seja dado o justo provimento para modificar e determinar o prosseguimento do feito.
Termos em que,
Pede espera deferimento.
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
APELANTE: _____________________
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FERDERAL – CEF
Eméritos julgadores:
O recorrente não se conformando, data máxima vênia, com os termos da respeitável decisão proferida pela douta Juíza monocrática, ocupante da Subseção Judiciária Cível de _______________ que JULGOU EXTINTO o pedido do requerido na inicial sob a alegação de que o Autor não faz jus a correção de seus depósitos fundiários, expurgados pela Recorrida no período de 1999 á 2013, sob a alegação que existem decisões proferidas por nossas Cortes Superiores sobre a aplicação da TR (Taxa Referencial) nos depósitos feitos pelas empresas pertencentes aos postulantes, não concordando o Recorrente com a referida sentença e com o objetivo de provar que tem direito ás diferenças, vêm á presença dos ilustres julgadores para suplicar que analisem e modifiquem decisão proferida, anulando o feito e determinando o seu retorno á instância inferior e prosseguimento até o final.
Importante ressaltar que, o Egrégio Tribunal