apelação 990.10.176325-7
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACORDAO/DECISÃO MONOCRÁTICA
239
REGISTRADO(A) SOB N°
ACÓRDÃO
i mm um um um um mu um um mi mi
*03035319*
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação
n°
990.10.176325-7,
da
Comarca
de
Santo
André, em que é apelante PREFEITURA MÜNICPAL DE SANTO
ANDRÉ sendo apelado METALÚRGICA ESPERANÇA IND E COM
LTDA.
ACORDAM, em 15 a Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O
julgamento
Desembargadores
SILVA
teve
RUSSO
a
participação
(Presidente
sem
EUTÁLIO PORTO E ARTHUR DEL GUÉRCIO.
São Paulo, 27 de maio de 2010.
djzztò
RODRIGUES DE AGUIAR
RELATOR
dos
voto),
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VOTO N°
APEL.N 0
COMARCA
APTE.
APDA.
15073
990.10.176325-7
SANTO ANDRÉ
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
METALÚRGICA ESPERANÇA IND E COM LTDA.
APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU e Taxa de limpeza, exercício de 2000 - Município de Santo André - Inexigibilidade da Taxa de limpeza reconhecida em primeira instância, o que torna a CDA sem liquidez, especialmente por não haver distinção entre o valor do IPTU e da Taxa Execução anulada - Honorários advocatícios em adequação e moderação à espécie - RECURSO IMPROVIDO.
1. Apelação do MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ (fls.45 /ss) contra r. sentença (fls. 39/ss) proferida em Execução Fiscal movida por
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, referente a IPTU e Taxa de Limpeza, exercício de 2000.
2. Em sua defesa (fls. 25/ss) a executada, em síntese, que não possui o interesse de deixar de pagar o valor devido, todavia, que a CDA está irregular, pois não demonstra a forma de apuração dos valores devidos.
Alegou, ainda, que não teve acesso à documentos necessários à sua defesa,