ATPS - Direito Processual Civil IV
FACULDADE ANHANGUERA DE PASSO FUNDO
CURSO DE DIREITO
Atividades Práticas Supervisionadas
ETAPA 01
Disciplina: Direito Processual Civil IV
Acadêmica: Tamara Antunes – ID 0000018128
Passo Fundo, 23 de agosto de 2011
ETAPA Nº 1
Passo 3 – Análise crítica dos acórdãos selecionados no Passo 1:
1º - Recurso Especial nº 849.632 – SP (2006/0101955-4)
a) Descrição do caso:
Relata-se que, através do contrato de arrendamento mercantil de um veículo, o configurado arrendatário, no caso, o possuidor direto do veículo, utilizou-o de forma iregular, transportando clandestinamente passageiros. Em consequência disso, vieram multas referentes a tal motivo, sendo que a partir daí a Fazenda Pública do Estado de São Paulo moveu a ação de execução fiscal em face da empresa arrendadora do bem.
Porém, a empresa, visando a responsabilidade do arrendatário perante a situação, visto que não há como exigir da arrendadora a fiscalização do uso do veículo que foi arrendado, para que fim está sendo utilizado, interpôs, então, agravo de instrumento contra a decisão, por Exceção de pré-executividade, em havendo ilegitimidade passiva, alegando a não possibilidade de a arrendadora ser responsabilizada pelas infrações cometidas pelo arrendatário, bem como, em se tratando de condição da ação, a matéria poderia ser reconhecida em agravo.
b) Decisão de 1º Grau: O agravo foi provido pelo Tribunal de origem.
c) Razões de reforma ou manutenção da decisão: A Fazenda do Estado de São Paulo interpôs Recurso Especial com o objetivo de reformar a decisão do agravo supra relatado.
Em suas razões, é certo o polo passivo da execução fiscal como sendo a empresa arrendante, por ser ela a proprietária do veículo, e, que consoante determina o CC, os débitos do veículo serão de responsabilidade do proprietário, ou seja, da arrendante, e, conforme disposto no Código Tributário Nacional,