ATPS DIREITO CIVIL * PROCESSO DE EXECUÇÃO
- TEORIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
- REQUISITOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
- PARTES E TERCEIROS NA EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADE. - PRINCÍPIOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, DAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO.
PASSO 1 – EQUIPE
1- ACÓRDÃO 849.632/SP(2006/0101955-4) RECURSO ESPECIAL (STJ) – ILEGITIMIDADE DE PARTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO (DOC. 01)
CONFRONTO:
Conforme exposto no art. 568 do CPC, podem ser sujeitos passivos legítimos na execução o devedor, que foi reconhecido no título executivo, o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor, o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo, o fiador judicial, o responsável tributário.
No acórdão sugerido a empresa FORD LEASING S/A é a devedora titular reconhecida no titulo executivo, uma vez que é proprietária do veículo que sofreu as penalizações pelas infrações cometidas, então porque o STF julgou improvido o recurso especial interposto de Fazenda do Estado de São Paulo, a principio neste confronto surge a ideia de que STF julgou injustamente a lide.
2- ACÓRDÃO 990.10.086970-1 – AGRAVO DE INSTRUMENTO (TJSP) – MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR (DOC. 02);
CONFRONTO:
De acordo com art. 620 do CPC, o imóvel do devedor não poderia ser prejudicado, ou seja, indicado com o bem de penhora para satisfazer a necessidade do credor, mesmo porque é uma propriedade de valor, além dos direitos do credor e a Constituição Federal prevê que em art. 5º, inciso XXII, É garantido o direito de propriedade. Mas a indicação feita pelo devedor foi aceita pelo credor e homologado pelo Juízo “a quo”.
3- ACÓRDÃO 990.10.176325-7 EMBARGOS DE TERCEIROS (TJSP) – INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO (DOC. 03);
CONFRONTO:
Para execução de titulo judicial é necessário que este seja líquido, certo e exigível. A Lei Processual Civil prevê a nulidade da execução se o título não contiver os requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade (art. 618, I). O