APELA O ICMS
Advogados Associados
/ri
d
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 11a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA
PROCESSO N° 0011066-57.2009.8,19,000l
POSTO FAGUNDÃO LTDA, qualificado nos autos da Ação de
Repetição de Indébito em epígrafe que movem em face do ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, vêm, por seu advogado infra-assinado, não se conformando em parte com
RNITMALOTE 201205 859457 06/11/12 14: 17: 49126478126198
CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
a sentença de fls., com fundamento no art. 513 e seguintes do Código de Processo
Civil, tempestivamente, interpor:
•
APELAÇÃO CÍVEL
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a fim de que, distribuída a uma de suas Câmaras Cíveis, seja parcialmente reformada a sentença alvejada.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2012.
ROBERTO F
REIRA LEMOS
O
/RJ 131.830
www.lemosadvogadosassociados.com.br contatoelemosadvogadosassociados.com.br Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 551 Grupo: 1108
Centro - Niterói - RJ - CEP 24030-127
Tel./Fax: (21) 2618-3209 / 2621-0893
LEMOS
Advogados Associados
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo n° 0011066-57.2009.8.19.0001
Apelantes: POSTO FAGUNDÃO LTDA
Apelado: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Eminente Desembargador(a) Relator(a),
•
I. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito proposta pela Apelante com objetivo de reaver os valores indevidamente recolhidos a titulo de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS incidente sobre o contrato de demanda de energia elétrica, nos últimos 05 (cinco) anos.
O juízo singular proferiu sentença às fls. , julgando o pedido
PROCEDENTE EM PARTE para declarar a ilegalidade do ICMS sobre qualquer espécie de demanda contratada de energia não consumida, devendo tal tributo incidir somente sobre a efetivamente consumida (indevida a incidência de ICMS sobre a parcela correspondente à demanda de potência contratada mas não utilizada).
Ao declarar a ilegalidade do ICMS apenas sobre a demanda contratada
"não