APELA O CRIMINAL
(TJ-MG - APR: 10231110163582001 MG , Relator: Antônio Armando dos Anjos, Data de Julgamento: 03/06/2014, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 10/06/2014).
Quanto ao pedido de aplicação da fração máxima de redução pela causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, tenho que razão não assiste à defesa, porquanto a apelante já foi por demais beneficiada com a redução de suas penas na fração intermediária de 1/2 (metade).
A propósito, o referido artigo prevê que:
"§ 4.º Nos delitos definidos no caput e no § 1.º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de