apela o criminal
Processo nº: 2014.09.1.029367-7
JEFFERSON MOURA DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio dos procuradores integrantes do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília – Unidade Samambaia/DF, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, in fine, subscrever com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e art. 593, Código Processual Penal, apresentar suas
RAZÕES DE APELAÇÃO
requerendo que, após a sua juntada, sejam os autos remetidos para a apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Termos em que pede e espera deferimento.
Samambaia – DF, 18 de agosto de 2015.
Herlen Pinheiro Filipe Guedes
UC05073849 OAB/DF 32.727
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT
Processo n°. 2014.09.1.029367-7
RECORRENTE: JEFFERSON MOURA DA SILVA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Origem: Segunda Vara Criminal – Samambaia – DF
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores,
I. DA SÍNTESE DOS FATOS
1. O Apelante JEFFERSON MOURA DA SILVA foi denunciado como incurso na pena do art. 155, caput, do Código Penal, conforme denúncia de fls. 05/06, pois, segundo a acusação, no dia 18 de dezembro de 2014, por volta das 00h10min, na QR 421, Conjunto 02, em frente à Casa 04, Samambaia – DF, ele, de modo livre subtraiu, em proveito próprio veículo FIAT/FIORINO, cor branca, placa JFK 3536/DF, em posse de VAGNER RAIMUNDO DA SILVA e de propriedade de HILDEBRANDO FERREIRA DE ANDRADE.
2. A denúncia foi recebida em 22 de janeiro de 2015 (fl. 03), tendo o acusado sido citado (fl. ?) e apresentado resposta à acusação (fls. ?).
3. Designada à audiência de instrução e julgamento no dia 25 de maio de 2015, foram ouvidas as