APELA O 1
Requisitos artigo 1010 e seguintes – (prazo 15 dias – apelante x apelado
Art. 1010. A apelação interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II – a exposição do fato e do direito
III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
III- o pedido de nova decisão;
O juízo de admissibilidade será feito pelo Tribunal “ad quem” Para ser admitida a apelação devem ser respeitados os requisitos de admissibilidade:
- Cabimento – (contra sentença) – hipóteses 1009 – art. 996 Legitimidade recursal – o recurso pode ser interposto pela parte, terceiro prejudicado ou MP.
- Interesse recursal – sucumbência total ou parcial, no caso da parte. Prejuízo ou dano para 3º. e defesa do interesse público, no caso do MP.
- Tempestividade – 15 dias contados da intimação da sentença
- Preparo verificar novo CPC oportunidade para regularização. (sob pena de deserção)
Regularidade formal – (art. 1010) petição de interposição ao juiz de 1º. Grau que encaminhará para o tribunal após a apresentação das contrarrazões (recurso adesivo e contrarrazões de recurso adesivo. retratação artigo 485 paragrafo 7º. NCPC Observar casos I a X de indeferimento da inicial....art. e e....deve-se pedir a retratação do juiz na própria folha e rosto (Ver artigos ECA...que admitem retratação.....) –
Intimação da parte contrária para contrarrazões
Razões de recurso dirigida ao Tribunal Competente.
Nas razões, atacar o mérito argumentando com fundamento legal, doutrina e jurisprudência.
MERITO RECURSAL – REFORMA DA SENTENÇA – ERRO DE JULGAMENTO
NULIDADE DA SENTENÇA, OU ANULAÇÃO DO PROCESSO – ERRO DE PROCEDIMENTO.
1. É importante ressaltar que a sentença foi desfavorável e em que foi desfavorável, ou seja, no recurso de apelação o FOCO é a sentença
2. FINAL – seja o recurso conhecido e provido para anulação ou reforma da sentença..., ESCLARECENDO EXATAMENTE O QUE SE PRETENDE.
EXCELENTÍSSIMO