Análise e decisão sobre o fornecimento do medicamento não a-provado no brasil - poder judiciário.
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
Gestão Pública e Direito
Prof(a). MSc. Andréa Struchel
Daniela Gaio
Laís Tomazini
Luciano Lima
Pedro Paulo Ferreira Bozzo
Thaís de Almeida Silva
Campinas
2011
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS – PUCCAMP
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
Gestão Pública e Direito
Análise e decisão sobre o fornecimento do medicamento não aprovado no Brasil - Poder Judiciário.
Campinas
2011
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS – PUCCAMP
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
Gestão Pública e Direito
Trabalho desenvolvido como parte integrante para a conclusão da matéria de
Gestão Pública e Direito do curso de
Especialização em Gestão Pública do
Centro de Economia e Administração da
Pontifícia Universidade Católica de
Campinas, sob a orientação da Prof(a).
Msc. Andréia Struchel, e cerca da possibilidade de fornecimento de medicamento no Brasil de produto não aprovado pelo Ministério da Saúde e ANVISA, especificadamente aos portadores de HIV, de medicamento em fase de teste no exterior.
Campinas
2011
1. Objetivo
Abordaremos o assunto demonstrando como a ANVISA avalia o registro de medicamentos novos no Brasil, os condicionantes para o fornecimento de medicame ntos, o texto constitucional brasileiro e o posicionamento dos tribunais sobre o assunto, especificadamente sobre o fornecimento de medicamento em fase de teste no exterior e não regulamentado no Brasil.
2. COMO A ANVISA AVALIA O REGISTRO DE MEDICAMENTOS
NOVOS NO BRASIL:
Brasília, 20 de janeiro de 2005
Os medicamentos, no Brasil, são registrados pela Anvisa, por sua Gerência -Geral de Medicamentos (GGMED). Esta inclui a Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisa e Ensaios Clínicos (GEPEC), a Gerência de Medicamentos Similares (GEMES), a G erência de Medicamentos Genéricos (GEMEG), a Gerência de Medicamentos Isentos,
Fitoterápicos e Homeopáticos (GMEFH), a