Análise sociológica/jurídica do art 6º, cf/88
Artigo 6º
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O artigo sexto da Constituição Federal de 1988 trata dos direitos sociais dos cidadãos brasileiros, trazendo as condições necessárias para que o indivíduo desfrute de qualidade de vida, o que, por sua vez, permitirá ao Estado alcançar uma maior proximidade do tão desejado equilíbrio social. São direitos que o Estado considera essenciais para proporcionar à sua população tal qualidade de vida.
O artigo vem como uma tentativa de minimizar, e, a longo prazo, erradicar os problemas sociais elencados. Talvez seja o momento mais próximo entre o Direito brasileiro e a Sociologia, por se tratar exatamente de temas intrínsecos às duas matérias, onde uma se entrelaça à outra na tentativa de melhor viabilizar e atingir o objetivo social do Estado de proporcionar o equilíbrio das relações sociais de seu povo.
Contudo, devemos atentar que o Estado lança os direitos, mas não consegue aplicar completamente o proposto no artigo, visto que há problemas sociais, como o desemprego e a saúde pública, que não são completamente solucionados pelo Estado, de forma tal que nos permite perceber a ineficácia imediata da legislação.
Do ponto de vista sociológico, podemos perceber que este artigo tem uma tendência mais forte para a função social compositiva do direito, pois, como o Estado não é capaz de fornecer amplamente o que promete no artigo, fica incumbido de atender às demandas judiciais geradas por indivíduos que têm lesado(s) algum(ns) destes direitos e recorre judicialmente para reparar o dano.
Fontes: http://www.oab-sc.org.br/institucional/artigos/27062.htm http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9623