Direito agrário
1. ANÁLISE:
• - sociológica
• - econômica
• - política
• - jurídica
OBS – nosso estudo limita-se ao campo jurídico, mais precisamente legal.
2. ORIGEM DO DIREITO AGRÁRIO:
2.1 REGIME SESMARIAL (FORMA DE AQUISIÇÃO DE TERRAS):
• - doação
• - nocivo ao processo de colonização
• - responsável pela latinfundização das terras brasileiras.
• - existência do período extralegal de distribuição terras entre 1822 até o advento da lei de terras (601/1850) = 28 anos.
• - concentração de extensas áreas nas mãos de poucos.
• - proliferação de minifúndios (nocivos).
2.2 – LEI DE TERRAS (601/1850):
- tentou corrigir as distorções do regime sesmarial.
- não solucionou o grave problema da má distribuição de terras
OBS – acervo legislativo brasileiro: busca solucionar a distribuição de terras.
- Clamor dos “sem-terras” (MST) é a demonstração de que o problema continua existindo.
- Fenômeno das invasões em terras particulares e em repartições públicas.
- muitos os fatores que nutrem esses movimentos, especialmente, sob o enfoque político (omissão ou comodismo dos governantes), ideológico
- deficiência e injustiça na estrutura fundiária no Brasil, resultou um processo distorcido de distribuição de terras, desde o regime das sesmarias.
3. CONCEITUAÇÃO:
• - significado: refazer; restaurar; corrigir; transformar.
• - visa: reformulação da estrutura agrária.
• - objetiva:
A) distribuição das terras
B) política agrícola
4. ESTATUTO DA TERRA:
- Art. 1º:
§ 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.
LARANJEIRA:
Processo pelo qual modifica os