Direito de família
1 – A constituição federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no § 3° afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4° “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos:
A) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.
B) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já há reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família.
Ao conceito moderno de família enquadram-se conceitos como o dos franceses Henri, Léon e Jean Mazeaud: “família é a coletividade formada pelas pessoas que, por causa de seus vínculos de parentesco consanguíneo ou de sua qualidade de cônjuges, estão sujeitas a mesma autoridade: a autoridade do cabeça da família” ? Fundamente sua resposta à luz dos princípios constitucionais de direito de família.
Questão objetiva
São regras que NÃO correspondem ao sistema de princípios constitucionais vigentes para o Direito de Família:
I- A identidade núbil diferenciada: para o homem 18 anos para a mulher 16 anos.
II- A existência de classificação entre filhos legítimos e filhos ilegítimos ou espúrios (adulterinos e incestuosos).
III- A transformação do pátrio poder em poder familiar.
IV- A possibilidade de utilização do sobrenome familiar da mulher por parte do homem que com ela se casar.
A) Apenas a assertiva I não corresponde ao sistema vigente de princípios constitucionais de Direito de Família.
B) Apenas a assertiva IV não corresponde ao sistema vigente de princípios