Análise semiótica do art. 12
Igor Albuquerque Pontes (UNIR – Fundação Universidade Federal de Rondônia)
RESUMO:
O presente artigo pretende analisar semioticamente sob a visão de Charles Sanders Peirce o artigo 12 da Constituição brasileira, mais precisamente o inciso primeiro que trata da nacionalidade originária ou genética. A análise Peirceana tem a semiose como objeto de estudo. Peirce desenvolveu uma fenomenologia de apenas três categorias universais que chamou: Primeiridade, Secundidade e Terceiridade. Palavras-Chave: semiótica; visão; nacionalidade; categoria.
* ABSTRACT: * This article intends to analyze semiotically under the vision of Charles Sanders Peirce Article 12 of the Brazilian Constitution, specifically the first item that comes to original nationality or genetics. The analysis has Peircean semiosis as an object of study. Peirce developed a phenomenology of only three universal categories that caught: Firstness, Secondness and Thirdness. * * Key-Words: semiotic; vision, nationality; category. * INTRODUÇÃO
Desde que o homem percebeu que viver em sociedade era melhor, necessitou-se de um meio que civilizasse a sociedade. Pois que surgiu o Direito: conjunto de normas gerais e positivas disciplinadoras da vida social. Na hierarquização das normas tem-se a Constituição Federal Brasileira como a lei máxima do ordenamento jurídico brasileiro. Cada artigo que constitui nossa lei máxima é passível de uma interpretação, uma análise pela visão da semiótica, para assim demonstrar a decomposição de cada inciso, cada alínea que compõe esse extenso texto. A análise será feita sob a visão do cientista e lógico americano Charles Sanders Peirce, criador da semiótica Americana.
1. A Constituição Brasileira
Observando do ponto de vista material, o termo Constituição, em Direito, é um conjunto de normas que vigendo em um determinado ordenamento jurídico, organiza/regula a criação do Estado, todo o