REGULAMENTO TRABALHO CIENT FICO Publicidade E Propaganda
FACULDADES INTEGRADAS DO SUDOESTE MINEIRO
Curso de Comunicação Social
Habilitação em Publicidade e Propaganda
REGULAMENTO
DO
TRABALHO CIENTÍFICO
Artigo produzido nos componentes curriculares Trabalho Científico I e Trabalho Científico II
PASSOS–MG
2013
Prof. Fábio Pimenta Esper Kallas
Diretor Geral e Acadêmico
Prof. Vivaldo Soares Filho
Diretor do Núcleo Acadêmico de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Prof. ª Juliana Aparecida Pedretti Furlan
Coordenadora do Curso de Comunicação Social
Núcleo Docente Estruturante
Profª Ma. Juliana Aparecida Pedretti Furlan - Coordenadora
Profª Ma. Vanessa Braz Cassoli
Prof. Me. Frederico Daia Firmiano
Prof. Me Antonio Donizeti Carvalho
Prof. Me. Itamar Teodoro de Faria
CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO E FINS
Art. 1º - O Trabalho Científico define-se como um artigo, de autoria individual do aluno de Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, desenvolvido nas disciplinas Trabalho Científico I e Trabalho Científico II, respectivamente no 6º e no 7º períodos do curso.
Art. 2º - O Trabalho Científico constituir-se-á de reflexões sobre:
I - Um trabalho teórico de sistematização do conhecimento da Comunicação Social.
II - Temas do campo da Comunicação Social que correspondem à compreensão do processo comunicacional e social.
Art. 3º - A elaboração do Trabalho Científico e a submissão do artigo final a publicação são requisitos essenciais à aprovação do aluno na disciplina Trabalho Científico II.
CAPÍTULO II – DA ORIENTAÇÃO
Art. 4º - O Trabalho Científico será elaborado pelo aluno sob a orientação do(s) docente(s) responsável(is) pelos componentes curriculares Trabalho Científico I e Trabalho Científico II, com possibilidade de coorientação por outro docente do curso, mediante consenso entre as partes.
Art. 5º - Compete ao orientador e ao coorientador:
I – Orientar o aluno nas práticas investigativas, nas técnicas de elaboração de