Semiotica Juridica
2. A LINGUAGEM D0 DIREITO: SEMÂNTICA, SINTÁTICA E PRAGMÁTICA
" Os limites da linguagem significam os limites do mundo". "Toda filosofia é crítica da linguagem". (WITTGENSTEIN) " Pensamos como falamos e falamos como pensamos" (HUMBOLDT) " A ciência é uma linguagem bem feita". (CONDILLAC) “Uma ciência não se esgota na análise da sua linguagem”(VARGAS LHOSA)
1 Semiótica e teoria da linguagem 2 Espécies de linguagem 3 A linguagem do Direito e suas modalidades 4 Aspectos de análise semântica, sintática e pragmática da linguagem jurídica 5 Um exemplo de análise sintática, semântica e pragmática da linguagem jurídica (SCHRECKENBERGER) 6 Indicações bibliográficas
1 Semiótica e teoria da linguagem 1. Na abordagem dos problemas estudados pelos filósofos e cientistas, podemos distinguir três planos: o das realidades, o das idéias e o da linguagem. A árvore, por exemplo, pode ser considerada como "realidade" pelo botânico, como "idéia" pelo filósofo ou como "palavra" pelo gramático. Temos assim, a "coisa" em si, a "idéia" que lhe corresponde e a "palavra" que a designa. Na evolução histórica da filosofia, é possível fixar algumas linhas paralelas a essa distinção. As primeiras manifestações do pensamento filosófico na Grécia antiga referiam-se ao mundo físico. Ocupavam-se dos problemas cosmológicos. Procuravam as origens ou princípios das coisas. Tales de Mileto, Anaxímenes, Anaximandro, Demócrito, Heráclito,viam na água, no ar, no fogo ou nos átomos a origem e a explicação do mundo real. Na filosofia moderna, com Descartes, Kant, Spinosa e os "idealistas" em geral, passa-se do plano da realidade (da "coisa em si" como dizia Kant) para o das idéias ou do pensamento. "Penso, logo existo" ("cógito,ergo sum") afirma Descartes, na conclusão de sua dúvida metódica. É a partir do “pensamento” que ele chega à