SEMIOTICA
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO - UNISULMA
CURSO DE DIREITO
POLLYANNA DE SÁ OLIVEIRA
FILOSOFIA DO DIREITO
Imperatriz
2013
POLLYANNA DE SÁ OLIVEIRA
PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO
Trabalho apresentado à Disciplina de Filosofia do Direito, para obtenção de nota em III Período de Direito Matutino.
Professor: Arthur Alexandre
Imperatriz
2013
Semiótica Jurídica: Sentido e Discurso do Direito
O fenômeno do Direito teve suas concepções teóricas evoluídas por uma longa data. As correntes positivistas - Escola de Exegese, Escola Histórica e Escola Pandectista, foi primeira garantia de existência do positivismo. Houve forte culminância quanto ao pensamento do isolamento positivo da ciência, arquitetada por Hans Kelsen.
Com a ampliação da crítica e da oposição às correntes positivistas, foi notado que o amadurecimento da ciência do direito viria de um intenso e dialético contato das diversas formas de conhecer o homem em sua influência mutua no meio sociocultural, que só seria aceitável pela rotura dos horizontes dos juristas para as dimensões não estritamente legais.
Foi a partir da década de 70 que as correntes de pensamento foram levantando ao fulgor dos estudos da linguagem do século XX, potentes discussões sobre a natureza lingüística e lógica do Direito. Passou-se então a dispor diversos argumentos no sentido da análise do Direito como fenômeno de linguagem. Não há direito sem discurso, pois a racionalidade do que é jurídico depende do inter-relacionamento humano. As correntes de Viehweg e Perelman são sinais destas recentes inquietações. No entanto, a busca ininterrupta e insaciável por tendências mais atualizadas na