Análise do edital do mpt
EDITAL DO 18° CONCURSO PÚBLICO PUBLICADO. E AGORA?
ANÁLISE E DICAS
Advirto que este texto é voltado para a primeira prova do Concurso.
No momento oportuno retornarei com dicas específicas sobre as demais fases do certame.
Nesse texto farei a análise: a) do Edital do 18º Concurso; b) da Resolução nº 108/2013, CSMPT; c) superficialmente, pois não é o foco da primeira prova, da Comissão do Concurso. Vamos lá!
1. EDITAL
O Edital do 18º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho não traz maiores informações acerca das provas nem do conteúdo programático.
O Programa e os principais pontos relacionados às etapas do Concurso estão regulamentados na Resolução nº 108/2013, abaixo analisada.
Fazendo-se a leitura do Edital gostaria de chamar a atenção apenas para o ponto 2.16, onde se menciona que a comprovação de três anos do exercício da atividade jurídica será na data da posse, conforme Resolução CNMP nº 87/2012.
A norma editalícia incorpora uma recente mudança de compreensão feita pelo Supremo Tribunal Federal e já devidamente regulamentada pelo CNMP. Desde o advento da EC nº 45/2004 até o ano de 2012 o STF entendia que a comprovação dos 3 (três) anos de atividade jurídica deveria ocorrer na inscrição definitiva – foi assim, inclusive, no meu concurso, o 16º. Hoje já é na data da posse. Importante para quem tem a contagem “apertada” e se preocupava com o momento de comprovação dos 3 (três) anos de atividade jurídica.
2. RESOLUÇÃO Nº 108/2013 – PRIMEIRA PROVA ESCRITA O artigo 28 da Resolução dispõe que a primeira prova escrita objetiva terá quatro horas de duração e cem questões de múltipla escolha. Os §3º, §4º e §5º do mesmo artigo 28 estipulam que: a) não será permitida consulta na prova objetiva; b) as questões terão o mesmo valor, descontando-se o valor de uma resposta certa para cada conjunto de 3 (três) respostas erradas; c) a questão