Pratica Civil
DECLARAÇÃO DE POBREZA – declaração de que a pessoa não tem condições de arcar com custas processuais;
- Lei 7115/83
- Lei 1060/50
PROCURAÇÃO AD JUDICIA
Art. 38 CPC: habilitação do advogado para agir em nome do cliente;
- Causa Própria (art. 39, CPC): situações em que o advogado por advogar em causa própria;
- Advogado é Indispensável à justiça (Art. 133, CF/88)
DISPENSAM ADVOGADO: existem alguns processos que dispensam;
Até 20 salários mínimos (JEC)
Trabalhistas (art. 761, CLT)
Credor da Ação de Alimentos (Art. 2º da Lei 5478/68)
Retificação no Registro Civil (Art. 109 da Lei 6015/73)
Declaração Judicial de Nacionalidade Brasileira (Art. 6º da Lei 818/49)
A procuração pode ser:
Ad Judicia: para atuar em qualquer foro;
Ad negotia aquela feita apenas para determinadas situações;
SUBSTABELECIMENTO (com a procuração em poder, pode ser feito um substabelecimento, ou seja, passar os poderes de um mandatário para outro;)
Com Reserva: somente poderes para alguns atos;
Sem Reserva: outorga para o outro, todos os poderes;
- de iguais poderes:
Partes na Procuração
- Outorgante
- Outorgado
Capacidade de ser parte
- Pessoa Física (art. 1º, CC)
- Pessoa Jurídica (art. 40, CC)
Também poderão ser partes na procuração:
Massa Falida, espólio, herança, vacante ou jacente (Art. 1819; 1822; art. 12 III, IV e V CPC)
Massa Insolvente (Art. 766, II, CPC)
Sociedade sem Personalidade Jurídica (Art. 12, VII, CPC)
Condomínio (Art. 12, CPC)
Nascituro (art. 2º, CC)
REPRESENTAÇÃO OU ASSISTÊNCIA
Art. 3º
- Absolutamente Incapaz – representado
- Relativamente Capaz – assistido
REPRESENTADOS – art. 8º e 9º, CPC
Curador (art. 9º): preso, revel, incapaz não representado judicialmente
Diferença entre menor
- Púbere: Assistido (maior de 16 anos)
- Impúbere: Representado (menor de 16 anos)
PETIÇÃO INICIAL
Geral:
- Requerente
- Requerido
- Autor
- Réu
- Demandante
- Demandado