pratica Civil
DANIELE, brasileira, solteira, estudante, portadora da carteira de identidade nº 09.999.999-9, IFP, expedida pelo IFP/RJ, Inscrita no CPF sob o nº 099.999.999-70, residente e domiciliada na Rua Edgard Antunes, 32, Muito Longe, Campinas, SP, CEP: 99.999-999 telefone: 3333-7333 ou 7999-2992 vem representada por seu advogado, com endereço profissional na Rua dos Felizes, 999, centro, Campinas, SP, CEP: 99.000-999, propor AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO PELO RITO ORDINÁRIO em face de DIOGENES, brasileiro, solteiro, dentista, identidade nº 19.827.999-9 - DETRAN, CPF nº 099.900.111-00, residente e domiciliado na Rua Rio da Prata, nº 47, Muito Perto, Campinas, SP, CEP: 99.999-240 E MARCOS, brasileiro, solteiro, estudante, identidade nº 20.999.999-9 - DETRAN, CPF nº 99.000.000-88, residente e domiciliado na Rua das Flores, 2.999, Muito Perto, Campinas, SP, CEP: 99.999-240, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
A autora é credora do primeiro réu do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo mesmo em 10/8/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro do seu domicílio, ou seja, em Campinas – SP.
Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o primeiro réu, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado para tal fim, pelo juiz.
Em seguida, a credora/exequente, ora autora, ficou sabendo que o primeiro réu, devedor , no dia 3/10/20XX, doara ao segundo réu, que é seu filho Marcos, o único bem livre e desembargado que então possuía, consistente em um terreno urbano avaliado em R$45.000,00.
Diante do exposto, não restou outra alternativa ao autor, senão escudar- se perante ao