pratica civil

362 palavras 2 páginas
Condições da Ação
A demora na aplicação do direito pela ausência e impossibilidade de julgamento imediato do processo faz com que o demandante muitas das vezes se veja sem proteção.
A tutela cautelar é técnica de proteção processual jurisdicional que visa resguardar, em situações de urgência, a eficiência da atividade processual, viabilizando desta forma, a proteção do processo, e não do direito da parte (não podendo é claro, satisfaze-lo), sendo um nítido instrumento do instrumento. Desta forma, resta claro que a tutela cautelar possuí a função de conservação do estado de fato e de direito existente, enquanto se espera a declaração (no procedimento cognitivo) e ou a satisfação material ( no procedimento ou fase de execução).
Neste sentido preleciona Humberto Theodoro Júnior: “a ação cautelar, é certo, não atinge nem soluciona o mérito da causa principal. Mas, no âmbito exclusivo da tutela preventiva ela contém uma pretensão de segurança, traduzida num pedido de medida concreta para eliminar o perigo de dano”
Para que haja a concessão da tutela antecipada, deverão ser observados os elementos básicos para a propositura da ação, ou seja, à possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade das partes, além desses requisitos se faz extremamente necessária a demonstração do fummus boni iuris e do periculum in mora.
O fummus boni uiris, estabelece que a tutela cautelar trabalha com a “proteção da aparência”, ou seja, não se exige certeza ou provas concretas da existência do direito, mas apenas indícios superficiais que demonstrem a potencial titularidade de um direito. No mesmo sentido, o periculum in mora é um requisito que se liga a necessidade de demonstração de urgência na obtenção da medida tendo em vista o receio fundado em situação objetiva relacionado a dano próximo ou iminente que seja grave ou de difícil reparação.
Concluí-se que a tutela cautelar é um instrumento processual que visa a proteção do processo, não esboçando pretensão

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