Prática civil
ANA, brasileira, estado civil, modelo profissional, portador da carteira de identidade nº. (xxx), expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº. (xxx), residente na Rua (rua), nº. (nº.), Bairro (bairro), Manaus/AM, CEP: (cep), por seu advogado, com endereço profissional no rodapé abaixo, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA
pelo rito ordinário, em face de BRASIL CONNECTION, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua (rua), nº. (nº.), Bairro (bairro), Curitiba/PR, CEP (cep) e SALÃO DE BELEZA HAIR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua (rua), nº. (nº.), Bairro (bairro), São Paulo/SP, CEP (cep) pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I - DOS FATOS
A Autora reside em Manaus, indo a viajar para São Paulo para o casamento de sua filha, para tanto contratou os serviços do cabeleireiro João Macedo, proprietário do 2º Réu, com sede na própria cidade de São Paulo, que lhe cobrou o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A partir desse momento é que começa o calvário da Autora Excelência, o cabeleireiro após lavar os cabelos da mesma, aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, que já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do referido produto, pois já tinha se constatado que a tintura utilizada continha substâncias extremamente perigosas à vida e a saúde das pessoas.
Em um intervalo de tempo de meia hora após a aplicação do produto a Autora começou a sofrer uma reação alérgica, vindo a demandar atendimento médico hospitalar no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo prescrito pelo médico responsável dois dias de repouso absoluto, impossibilitando a mesma de comparecer ao casamento da própria filha.
Excelência, o transtorno que a parte Autora passou não tem preço, vindo a