Análise do documentário a casa dos mortos
O documentário retrata a realidade das casas de tratamento de medidas de segurança (antigos manicômios judiciais) no Brasil, filmado em 2009 no HCT – Hospital de Custódia e Tratamento de Salvador, unidade psiquiátrica vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia, a direção e roteiro couberam à antropóloga documentarista e Professora da UNB – Universidade de Brasília, Débora Diniz.
O documentário é dividido em três cenas que retratam caminhos dos internos.
Cena 1: O Suicídio de Jaime
Jaime era um interno agressivo que em meio a surtos psicológicos e acessos de loucura, características típicas da psicopatia, já havia passado por uma condenação no HCT por homicídio (Art. 121, Código Penal), após o cumprimento da pena, em meio à sociedade, abandonou o uso dos remédios e iniciou o consumo de álcool e drogas, tornando-se reincidente no crime (“Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”, Art. 63/CP), pois sua conduta foi novamente homicídio, sendo retornado à medida de segurança no HCT.
Já interno, em mais um surto psicológico, motivado por provocações de cunho sexual de outro interno comete novo homicídio.
Em certo dia, Jaime indignado com o clima chuvoso, isolado dos demais internos, suicida-se amarrando um lençol às grades de sua cela e enforca-se.
Neste ponto, observa-se uma importante falha do sistema em que o Art. 13, § 2º, a, do Código Penal estabelece que “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incube a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”, caso em que se observa claramente a omissão no dever de cuidado, proteção e vigília por parte dos agentes. Fato ratificado por outro interno ao alegar que a maioria dos suicídios são causados por asfixia, dando a plena certeza de