ANÁLISE DO 1° ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANÁLISE DO 1° ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito Empresarial do curso de Administração, noturno 2-B, da Universidade Uniesp - SP ministrado pelo professor (a) Sandra Almeida.
SÃO PAULO – SP – 2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..............................................................................................................04
1. CONTEÚDO...............................................................................................................05
2. CONCLUSÃO............................................................................................................08
3. BIBLIOGRAFIA........................................................................................................09
INTRODUÇÃO
1. CONTEÚDO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A forma de estado adotada pelo Brasil é a federação. O nome de Federação ou Estado federal a um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas, dotadas de governo próprio. A palavra federação vem de “foedus, foederis” e significa aliança, pacto, união.
A Federação brasileira é composta por União, estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Todos são pessoas jurídicas de direito público, com vínculo indissolúvel.
O nosso federalismo é de terceiro grau: temos uma federação composta por União, Estados e Municípios.
O Estado federal, segundo a doutrina, apresenta duas