Análise decisão judicial completa
INDENTIFIQUE AS FONTES DO DIREITO NA DECISÃO ABAIXO, TRANSCREVENDO A PARTE DO TEXTO QUE CARACTERIZA CADA IDENTIFICAÇÃO.
FONTE MATERIAL
Ressalta-se que, em casos como o dos autos, sequer é necessário para a caracterização do referido dano que a vítima sofra constrangimento mediante recusa de crédito por outra pessoa física ou jurídica ou que seu nome seja enviado ao SPC/SERASA.
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Portanto, o ressarcimento pelo dano moral decorrente de ato ilícito é uma forma de compensar o mal causado, e não deve ser usado como fonte de enriquecimento ou abusos. Dessa forma, a sua fixação deve levar em conta a estado de quem o recebe e as condições de quem paga.
FONTE FORMAL
LEI – Outrossim, entende-se ser razoável o valor fixado na r. sentença a títulos de honorários de sucumbência, diante dos pressupostos do art. 20, do CPC. A fixação dos honorários é tarefa do juiz e, in casu, foram atendidos os parâmetros do dispositivo supracitado.
COSTUME –
Como é cediço, o costume também faz lei entre as partes e é do comércio, não somente local, a praxe de se vender com cheque pré-datado, sendo que a maioria dos comerciantes respeita o cliente e somente deposita o cheque na data combinada, o que não fez a apelante, em total desrespeito ao acordo celebrado com os apelados. A responsabilidade do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação, assim, verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo se presentes o nexo causal e culpa, pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil. A conduta da apelante, por si só, causou danos aos apelados, e é, portanto, geradora de indenização.
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É por isso que, em casos desta natureza, recomenda-se que o julgador se paute pelo juízo da eqüidade, levando em conta as circunstâncias de cada caso, devendo o