Discricionariedade judicial e a resolução de casos difíceis
CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
GOETHE STANLEY JOSÉ LIMA COSTA JÚNIOR
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
SÃO LUIS
2013
DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL E A RESOLUÇÃO DE CASOS DIFÍCEIS
Goethe Stanley José Lima Costa Júnior
RESUMO
Os ordenamentos jurídicos, como o brasileiro, possuem características extremamente complexas, além de uma Constituição prolixa e aberta, que garante um abrangente rol de princípios, a colisão entre princípios constitucionais faz parte da prática comum do Direito, o que faz necessária habilidade na resolução dessas incoerências normativas. A questão da colisão se apresenta como um dos mais significativos e efervescentes assuntos a necessitar de uma resposta do discurso jurídico e tem fomentado inúmeros debates principalmente no que desrespeita a ação judicial com relação a casos complexos. Neste artigo se pretende analisar o enfretamento dos problemas da discricionariedade judicial e das resoluções de casos difíceis através do positivismo de Herbert L. A. Hart e Hans Kelsen, da teoria da única resposta de Dworkin e do pragmatismo jurídico de Richard Posner.
Palavras-Chave: Discricionariedade judicial, casos difíceis, positivismo, pragmatismo, Ronald Dworkin.
1 INTRODUÇÃO
A constituição irradia seus valores e seus princípios, e as suas regras por todo ordenamento jurídico, fenômeno identificado como da constitucionalização do direito. Todos os ramos do direito infraconstitucional devem ser lidos a luz da constituição e as suas normas, seja de qual ramificação do direito for, devem ser interpretadas da maneira mais adequada a realizar os valores constitucionais. Entretanto, nem sempre a interpretação se concretiza de maneira fácil.
O presente trabalho objetiva analisar a discricionariedade judicial mediante os casos difíceis. A completa vinculação do intérprete ao texto da norma é um ideal de segurança jurídica que se enfraquece diante dos casos difíceis, que exigem dele a recriação do significado