Conestação
Processo nº XXXXXXXXXXXXXX
TIAGO, já qualificado nos autos processuais, através do advogado que in fine assinado, devidamente constituído através do instrumento de mandato incluso, com escritório na................, local que indica para receber as intimações (CPC, 39 , I), apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de Indenização, que lhe move MAGNUM ELETRÔNICA LTDA XXX, já qualificado nestes autos, aduzindo para tanto as razões que seguem:
Inépcia da Inicial - EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 267, I, c/c ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, I, c/c ART. 301 III, TODOS DO CPC..
1. DA PRELIMINAR
O Requerimento na inicial:
Alega o autor que comprou o aparelho no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Mesmo sem ter procurado o serviço de atendimento ao consumidor, o requerente ajuizou a presente ação.
Ora Excelência, em momento algum o autor procurou a empresa para tentar solucionar o problema de forma amigável, demostrando ainda levar vantagem uma vez que o valor pedido é bem elevado ao valor do aparelho.
2. Do Mérito
Com base 26 do CDC:
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I I- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
O autor somente depois de quatro meses reclamou sobre o vício do produto, logo seu pedido não é válido.
O dispositivo do art. 269, do código civil trás em sua narrativa os fatores que levam a extinção do mérito;
Art.269- Haverá resolução de mérito:
IV- Quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
Diante do exposto requer:
1. Tentativa de resolução amigável; não sendo possível: 2. A improcedência da ação,