Análise de um Mandado de Injunção
Mandado de Injunção nº: 70057030181
OBJETO: O suprimento de lacuna causada pela omissão do Governador, com relação à falta de norma regulamentadora para a remuneração adicional noturna.
LEGITIMIDADE ATIVA: Professora Estadual, ou seja, parte legítima, eis que trata-se de um mandado de injunção com relação à um direito pessoal, o direito ao recebimento de uma remuneração adicional sobre a hora trabalhada à noite.
LEGITIMIDADE PASSIVA: Governador do Estado, eis que houve omissão no encaminhamento de projeto de lei, com relação à remuneração de professores Estaduais.
RESUMO + FUNDAMENTO LEGAL:
A Sandra Teresinha (impetrante), professora Estadual, alegou que, por exercer suas atividades em horário noturno, tem direito ao pagamento do referido adicional. Disse que, diante da ausência de previsão legal para o pagamento da vantagem pretendida, seu direito vem sendo negado. Aduziu omissão do Governador do Estado no encaminhamento de projeto de lei que regulamente o direito assegurado no artigo 29, inciso IV, da Constituição Estadual, invocando o mandado de injunção para que o Poder Judiciário, na ausência de norma regulamentadora, supra a lacuna existente, determinando a aplicação das normas insculpidas nos artigos 34 e 113, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/1994, que prevê o acréscimo do percentual de 20% no valor-hora a ser pago ao servidor que presta serviço entre 22 e 05 horas. Pediu a procedência da demanda para, reconhecendo a omissão legislativa apontada, saná-la pela aplicação do disposto no Estatuto do Servidor Público Estadual. Como não pede a edição ou apenas uma interpretação de norma, foi recebida pelo TJ para que fosse julgado o mérito. O Governador Estadual contestou alegando que havia norma regulando o trabalho noturno dos Professores Estaduais (Lei Estadual n.º 6.672/1974), e que tal norma previa a redução da carga horaria, ao invés de um adicional, para horas trabalhadas à noite.