TRABALHO MANDADO INJUN O
JEAN EDSON TUBIN
DARLAN DALAVALE
LUIS HENRIQUE FERREIRA
ALEX ROBERTO GARCIA CUSTÓDIO
DIEGO PANSERA CANEZ
MANDADO DE INJUNÇÃO
ERECHIM – RS
2015
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa analisar o mandado de injunção, nascido junto a constituição de 1988, contida em seu artigo 5º, LXXI, que definiu a sua utilização nos casos em que, por falta de norma regulamentadora, fosse impossível o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Examinaremos sua perspectiva conceitual e comparativa, a justificativa de sua realização, iniciando com uma breve apresentação das origens do instituto, ou seja, a da sua possível filiação a institutos do direito comparado, bem como na análise de sua trajetória.
Analizar-se-á também a legitimidade ativa e passiva do mandado, pressupostos, efeitos e objetivos, bem como sua comparação com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, algo que nos confunde bastante, instituto com muitas semelhanças com a Mandado de Injunção. Após o termino desse trabalho, tenho certeza que agregará em um maior entendimento desse instrumento jurídico-constitucional, tão importante em nosso ordenamento jurídico.
2 MANDADO DE INJUNÇÃO, SUA ORIGEM E CONCEITO
A palavra Injunção vem do latim (INJUNCTIO, ONIS) que significa "ordem formal, imposição". Procede de INJUGERE (MANDAR, ORDENAR, IMPOR UMA OBRIGAÇÃO). A palavra surge em nossa Constituição por iniciativa do constituinte senador Virgílio Távora, sendo aprovada pela comissão de sistematização e logo após pelo plenário.
O mandado de injunção foi criado como um instrumento de garantia jurídico-constitucional, para que o cidadão possa reclamar a efetividade de direitos constitucionais desafiantes de medidas normativas estatais, em que pese a Constituinte não ter definido a forma pela qual o Judiciário deve atuar para