Análise de julgado do CADE sob a luz dos princípios do Direito Constitucional e Comercial.
Faculdade de Direito
Análise de julgado do CADE sob a luz dos princípios do Direito Constitucional e Comercial.
Introdução:
O presente trabalho tem como intuito analisar um julgamento administrativo - realizado pelo CADE, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, datado de 1998 - contra a exigência de exclusividade na prestação de serviços médicos cooperados da UNIMED Cabo Frio (RJ). A análise deste julgamento, sob o escopo da antiga Lei nº 8.884/1994, ainda quando da separação entre CADE e SBDC ¨Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência¨ , apontará, diante das análises teóricas a seguir, o ferimento de diversos pressupostos constitucionais do regime jurídico-comercial que tratam da exploração de atividades econômicas.
Processo Administrativo nº: 08012.007209/1998-17
EMENTA: I. Processo Administrativo. Exigência de exclusividade na prestação de serviços médicos de cooperados. Infração alcançada pelo artigo 20, incisos I, II e V c/c, artigo 21, incisos IV, V e VI da Lei N. 8.884/94. Reafirmação da jurisprudência já assentada no CADE Aplicação de pena, pecuniária de multa. 2. Instauração de Processo Administrativo, de Oficio, Sistema e Complexo Empresarial UNIMEDS -Procuradoria-Geral do CADE para oferecer representação à SDE/MJ - Medida Preventiva, se cabível 1.I. A Representada -UNIMED Cabo Frio -Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., situada à Avenida Júlia Kubischtek, 35, Lojas 01 e 02, Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, foi denunciada pela prática de exigir exclusividade na prestação de serviços médicos dos seus cooperados circunscritos ao mercado relevante de sua área de atuação. A conduta que restou configurada é lesiva ao mercado por criar impedimentos para a instalação, desenvolvimento e funcionamento de empresas, agindo com abuso de poder econômico, porquanto exerce posição dominante no mercado relevante geográfico definido. II. Infração prevista no Artigo 20, incisos I, II e V c/c,