Direito economico
PROFESSOR LUCIANO SOTERO SANTIAGO - CURSO DE DIREITO ECONÔMICO - SABER DIREITO TV JUSTIÇA.
SABER DIREITO CURSO DE DIREITO ECONÔMICO TEMA: CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA PROFESSOR: LUCIANO SOTERO SANTIAGO _________________________________________________________________________ Ementa: Constituição Econômica: conceito, classificação e função. A Ordem Econômica na Constituição de 1988: fundamentos, objetivos e princípios gerais da atividade econômica.
Objetivo da Disciplina: Fornecer uma análise crítica dos principais aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais do Direito Constitucional Econômico, possibilitando a compreensão de problemas jurídicos atuais. _________________________________________________________________________ 1ª AULA: A CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA E A ORGANIZAÇÃO DA ECONOMIA. 1.1 A devida compreensão da constituição econômica passa pelo entendimento de seu conceito, de sua classificação e de seu antecedente histórico. A constituição econômica pode ser conceituada como conjunto de normas e princípios relativos à economia.
- Proposição: Compete à Constituição Econômica definir o ordenamento essencial da atividade econômica desenvolvido pelo poder econômico público e privado. É ela que determina o que pode ou não pode ser feito no âmbito da atividade econômica. A Constituição Econômica tem a função de organizar a estrutura econômica de um Estado, cabendo definir o tipo de sistema econômico, de regime econômico e de política econômica.
- Princípios e julgados que compõem o conteúdo da aula: - Princípio da Segurança Jurídica e Econômica – SL n. 57 – STJ - Princípio da Participação Estatal – ADin 3.512 – STF - Principio da Subsidiariedade – AgReg no RE 369252 – STF - Princípio do Risco da Atividade Econômica – REsp 152.360 - STJ
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PROFESSOR LUCIANO SOTERO SANTIAGO - CURSO DE DIREITO ECONÔMICO - SABER DIREITO TV JUSTIÇA.
2ª AULA: A CONSTITUIÇÃO