leis do tabaco
I) PROTEÇÃO CONTRA OS RISCOS DA EXPOSIÇÃO À POLUIÇÃO TABAGÍSTICA AMBIENTAL
Portaria Interministerial n.º 3.257 (22 de setembro de 1988)
Recomenda medidas restritivas ao fumo nos ambientes de trabalho.
Lei n.º 9.294 (15 de julho de 1996)
Proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto fumígeno derivado do tabaco, em recinto coletivo privado ou público, tais como, repartições públicas, hospitais, salas de aula, bibliotecas, ambientes de trabalho, teatros e cinemas.
Permite o tabagismo em fumódromos, ou seja, áreas destinadas exclusivamente ao fumo, devidamente isoladas e com arejamento conveniente.
Decreto n.º 2.018 (1º de outubro de 1996)
Regulamenta a Lei n.º 9.294/96, definindo os conceitos de “recinto coletivo” e “área devidamente isolada e destinada exclusivamente ao tabagismo”.
Lei n.º 10.167 (27 de dezembro de 2000)
Altera a Lei n.º 9.294/96, proibindo o uso de produtos fumígenos derivados do tabaco em aeronaves e demais veículos de transporte coletivo.
Portaria Interministerial n.º 1.498 (22 de agosto de 2002)
Recomenda às instituições de saúde e de ensino a implantarem programas de ambientes livres da exposição tabagística ambiental.
Portaria do Ministério da Saúde n.º 300 (09 de fevereiro de 2006)
Institui o programa “Ministério da Saúde Livre do Tabaco”, com a finalidade de elaborar e implementar ações educativas destinadas a conscientizar os funcionários e os visitantes da instituição em relação aos males provocados pelo uso do tabaco.
Proíbe fumar em todas as dependências do Ministério da Saúde, tanto as sediadas no Distrito
Federal como as sediadas nos estados e nos municípios.
Revoga a Portaria nº 2.818/GM de 28/05/98.
II) RESTRIÇÃO DO ACESSO AOS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO
Lei n.º 10.167 (27 de dezembro de 2000)
Altera a Lei n.º 9.294/96, proibindo a venda por via postal, a distribuição de amostra ou brinde e a comercialização