Segurança
I) PROTEÇÃO À SAÚDE
I.a) PROTEÇÃO CONTRA OS RISCOS DA EXPOSIÇÃO À POLUIÇÃO TABAGÍSTICA AMBIENTAL
Portaria Interministerial n.º 3.257 (22 de setembro de 1988)
Recomenda medidas restritivas ao fumo nos ambientes de trabalho e cria fumódromos, ou seja, áreas destinadas exclusivamente ao tabagismo, devidamente isoladas e com arejamento conveniente.
Lei n.º 9.294 (15 de julho de 1996)
Proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto fumígeno derivado do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, tais como, repartições públicas, hospitais, salas de aula, bibliotecas, ambientes de trabalho, teatros e cinemas, exceto em fumódromos.
Decreto n.º 2.018 (1º de outubro de 1996)
Regulamenta a Lei n.º 9.294/96, definindo os conceitos de recinto coletivo e área devidamente isolada e destinada exclusivamente ao tabagismo.
Portaria do Ministério da Saúde n.º 2.818 (28 de maio de 1998)
Proíbe fumar nas dependências do Ministério da Saúde, tanto as sediadas no Distrito Federal, como nos Estados e Municípios.
Lei n.º 10.167 (27 de dezembro de 2000)
Altera a Lei n.º 9.294/96, proibindo o uso de produtos fumígenos derivados do tabaco em aeronaves e demais veículos de transporte coletivo.
Portaria Interministerial n.º 1.498 (22 de agosto de 2002)
Recomenda às instituições de saúde e de ensino a implantarem programas de ambientes livres da exposição tabagística ambiental.
I.b) PREVENÇÃO A ACIDENTES DE TRÂNSITO
Lei n.º 9.503 (23 de setembro de 1997) – Código de Trânsito Brasileiro
Proíbe dirigir sob a influência de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
II) RESTRIÇÃO AO ACESSO DOS PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO
Lei n.º 10.167 (27 de dezembro de 2000)