anulacao do ato administrativo e o devido proceso legal
E O DEVIDO PROCESSO LEGAL
Giordano da Silva Rossetto
Advogado da União em exercício no Ministério dos Transportes Brasília - DF
PALAVRAS-CHAVE: Procedimento; Administração Pública; Devido Processo Legal;
Garantia.
KEYWORDS: Procedures; Public Power; Due Process; Garantee.
SUMÁRIO: PROCEDIMENTOS DE CARÁTER ADMINISTRATIVO. SITUAÇÃO
DE CONFLITUOSIDADE EXISTENTE ENTRE OS INTERESSES DO ESTADO
E SEUS ADMINISTRADOS. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA, PELO PODER
PÚBLICO, DA FÓRMULA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. PRERROGATIVAS QUE COMPÕEM A GARANTIA CONSTITUCIONAL
DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO, COROLÁRIO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO COMO
PROJEÇÕES CONCRETIZADORAS DESSA GARANTIA CONSTITUCIONAL. Este artigo trata de analisar a forma de atuação da Administração Pública quando objetiva cancelar vantagens conferidas a terceiros, porém, sem observar a garantia constitucional do devido processo legal, umbilicalmente relacionada a todo procedimento administrativo que se procura reputar adequado tanto aos atingidos pelas atividades estatais quanto aos interesses do próprio Poder Público. Todavia, antes dessa aferição particularizada de declarações tendentes à revisão
(anulação) de atos administrativos — com desconstituir unilateralmente atos anteriores, sobretudo quando afetam a esfera jurídica de terceiros — insista-se na necessidade de uma sucinta digressão sobre a perspectiva a partir da qual a vertente questão deve ser compreendida. Segundo a teoria clássica, o nosso ordenamento jurídico é um sistema hierarquizado de normas (escritas e implícitas), ocupando cada qual uma posição intersistemática, formadora de um todo harmônico. Jungido a essa premissa, verifica-se que, para uma norma ser válida, é preciso que busque o seu supedâneo de validade em outra norma superior, daí surgir a expressão ‘sistema ou ordem normativa’, vital para a compreensão do tema. Consoante essa perspectiva orgânica das