Direito
Marinela
03/08/12
sexta-feira – 1ª Aula
Prova – 03/09
Prova – 22/10
Trabalho pra entregar valendo 20 pontos:
Grupo de 10 pessoas. 01/10/12
Bibliografia
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
2ª Aula
ANOTAR DA FOLHA
3ª Aula
10/08/12
sexta-feira
Unidade 1: Regime Jurídico : Princípios + poderes. Direito Público
1) Conceito de Direito administrativo: ⇨ Bandeira de Melo ( Remete à função administrativa. ⇨ Zanella di Pietro ( Remete à idéia de atividade não contenciosa. o Não contenciosa significa que a decisão administrativa não faz coisa julgada. Sempre cabe re-exame pelo P. judiciário.
É preciso a busca de todas as alternativas administrativas antes de buscar o judiciário?
R: Não. Há independência entre as instâncias (administrativa e judiciária), dessa forma, é possível ir ao judiciário antes de exaurir as possibilidades administrativas. Contudo, em muitas ações, se não houver a prévia procura de determinadas soluções administrativas, não haverá base argumentativa para ação pretendida.
Ex: Buscar aposentadoria por invalidez no judiciário antes de recorrer ao INSS.
“Na prática, a maioria dos advogados não busca por recurso no âmbito administrativo, vai direto ao judiciário. Isso ocorre pelo legado que a administração pública tem de burocracia.”
2) Função Administrativa a. Típicamente do Poder executivo. Apesar disso, este também exerce função governamental, isto é, política. b. O Poder que tem função típicamente política é o Poder Legislativo.
⇨ A função administrativa se divide em bases. o Planejamento: o Organização: é a própria distribuição de competências. o Fomento: o Controle: Remete à sanção, à responsabilidade.
← Enfim, a função administrativa é