aula 05 CLASSIFICA O DE CRIMES
CLASSIFICAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO LEGAL (Rubrica marginal)
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA
1) CRIMES COMUNS, PRÓPRIOS E DE MÃO PRÓPRIA
- Qualidade do sujeito ativo
COMUNS – art. 121, 129, 155
PRÓPRIOS – art. 130, 312
DE MÃO PRÓPRIA – art. 124 ,1ª parte, 342)
2) CRIME SIMPLES, QUALIFICADO E PRIVILEGIADO
- Gravidade do crime
SIMPLES – art. 121, caput
QUALIFICADO – art. 121, §2º
PRIVILEGIADO – art. 121, §1º
3) CRIME MATERIAL, FORMAL E DE MERA CONDUTA
- Relação entre conduta e resultado, modificação no mundo exterior.
MATERIAIS – art. 121, 155, 157
FORMAIS (consumação antecipada ou resultado cortado) – art. 159, 333
DE MERA CONDUTA (simples atividade) – art. 233 do CP, art. 12 e a4 da Lei n. 10.826/03
4) COMISSIVOS, OMISSIVOS E DE CONDUTA MISTA
- forma pela qual o crime é praticado
COMISSIVOS - art. 121 e 157
OMISSIVOS (próprios e impróprios)
a) PRÓPRIOS OU PUROS: art. 135, 244, 269
- Conduta omissiva descrita na lei
- Crimes de mera conduta
- Não admitem tentativa
b) IMPRÓPRIOS OU COMISSIVOS POR OMISSÃO
- São crimes comissivos, imputados àquele que se omitiu, quando devia e podia impedir a produção do resultado.
- Admitem tentativa
DEVER JURÍDICO DE AGIR (Art. 13, §2º) a – Dever legal
b – Posição de garantidor
c – Norma de ingerência
DE CONDUTA MISTA – art. 169
5) UNISSUBJETIVO E PLURISSUBJETIVO
- Número de agentes envolvidos
UNISSUBJETIVOS (concurso eventual): art. 121, 171
PLURISSUBJETIVOS (concurso necessário):
- Conduta paralela: art. 288 – associação criminosa
- Conduta divergente: art. 137 - rixa
- Conduta convergente: art. 235 - bigamia
6) UNIOFENSIVO E PLURIOFENSIVO
- número de bens jurídicos atingidos
UNIOFENSIVOS: art. 155
PLURIOFENSIVOS: art. 157
7)TRANSEUNTE E NÃO TRANSEUNTE
- relação com os vestígios deixados
TRANSEUNTES (fato transitório): art. 147, 139, 140
NÃO TRANSEUNTES (fato permanente): art. 121, 129
8) DE DANO E DE PERIGO
- Grau de intensidade do resultado
DE